A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 do CÓDIGO CIVIL
O Supremo Tribunal Federal - STF, em matéria de repercussão geral e efeito vinculante decidiu pela inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil Brasileiro, o qual diferenciava no direito sucessório, esposa e companheira. Sendo assim, não existe mais qualquer diferença entre ambas não podendo mais ser aplicada a norma legal contestada.