← Voltar para Notícias 07/03/2017 às 16:58

UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO

O dever constitucional do Estado na promoção do matrimônio, garante àqueles casais que convivam em regime de união estável e que desejem converter esse regime de convivência para o casamento, o direito de ter a data deste último, retroagida à data declarada na escritura pública como de início da união estável.