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A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 do CÓDIGO CIVIL - 18/07/2018 19:45:59 |
O Supremo Tribunal Federal - STF, em matéria de repercussão geral e efeito vinculante decidiu pela inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil Brasileiro, o qual diferenciava no direito sucessório, esposa e companheira. Sendo assim, não existe mais qualquer diferença entre ambas não podendo mais ser aplicada a norma legal contestada. |