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DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO - 07/03/2017 17:23:03
Os empregadores devem diligenciar no sentido de evitar que nos ambientes de trabalho os apelidos, notadamente pejorativos sejam uma prática, uma vez que esses atingem diretamente a honra, isto é, a moral e a intimidade do obreiro ofendido. Ainda que esse tipo pejorativo de tratamento não seja praticado pelos superiores hierárquicos do empregado, isto é, mesmo sendo praticado pelos pares deste, o empregador é o responsável por indenizá-lo, em razão do que dispõe dentre outros, os Arts. 186, 927 e 932 do Código Civil Brasileiro - CCB, consoante os Arts. 2º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.