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UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO - 07/03/2017 16:58:30
O dever constitucional do Estado na promoção do matrimônio, garante àqueles casais que convivam em regime de união estável e que desejem converter esse regime de convivência para o casamento, o direito de ter a data deste último, retroagida à data declarada na escritura pública como de início da união estável.