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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - 07/03/2017 16:19:58 |
ABRANGÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Desde o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho, até então com competência exclusiva para processar e julgar questões atinentes às relações de emprego, isto é, de relação empregador e empregado (ainda que em verdadeira burla à legislação, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deste último não estivesse assinada), passou a ser competente para processar e julgar as relações de TRABALHO, isto é, mesmo entre prestadores de serviços e seus respectivos tomadores de serviço sem qualquer vínculo empregatício. |